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Novas Regras para Retenção de Imposto de Renda (IRRF) no TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acaba de lançar a Portaria nº 880/23, publicada em 28 de setembro, que traz importantes mudanças nos procedimentos de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos a fornecedores. Esta medida é alinhada com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1234/12, que foi atualizada pela recente IN nº 2145/23.

– Quando Começa a Valer?
A partir de 1º de setembro de 2023, o TCE-PR começará a efetuar retenções obrigatórias do IRRF em contratações de fornecimento de bens, serviços em geral e até mesmo obras de construção civil, inclusive aquelas custeadas pelo Fundo Especial de Controle Externo do TCE-PR (FETC).

– O Que Isso Significa?
A partir dessa data, documentos de cobrança emitidos sem a devida retenção não serão aceitos para a liquidação de despesas, incluindo aqueles emitidos anteriormente. A retenção do Imposto de Renda deve ser destacada no documento fiscal, observando as alíquotas estabelecidas no anexo I da IN nº 1234/12 da Receita Federal.

– Quem Será Afetado?
A obrigação de retenção alcançará todos os contratos vigentes, contratações diretas, atas de registro de preços e novas contratações. Vale ressaltar que não estarão sujeitos à retenção do IRRF os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no artigo 4º da IN nº 1234/12.

Para mais informações, acesse a notícia completa:  TCE-PR regulamenta retenção de IRRF no pagamento de bens e serviços contratados – Portal TCE-PR

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