Prezados clientes, de acordo com a Nota Técnica – Versão 1.1 – Nº01/2023, as novas naturezas de rubricas para as verbas/códigos de Férias entrarão em vigor no ambiente de produção a partir do dia 01/05/2023.
As novas naturezas de rubricas incluídas são:
– 1016 Férias
– 1017 Terço constitucional de férias
– 1018 Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
– 1019 Terço constitucional de férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
Os códigos de natureza da rubrica abaixo serão descontinuados pelo eSocial do Governo. Para isso, na aplicação do SRH, foi inserido término de validade para os códigos [1020, 1021]:
– 1020 Férias – 01/01/2014 a 30/04/2023
– 1021 Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias – 01/01/2014 a 30/04/2023
Recomendamos que os usuários alterem manualmente para as novas "Naturezas de Rubrica" das verbas correspondentes a férias antes do cálculo da folha de maio. Isso evitará erros no retorno do eSocial do Governo ao enviar os eventos periódicos de maio. Para fazer a alteração, acesse Cadastro…Código…verifique as verbas de Férias e, na aba eSocial, altere o campo "Natureza de Rubrica" para a nova natureza válida.