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Micro e Pequenas Empresas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) alertaram em publicação, que é fundamental que as prefeituras cumpram, em suas licitações, as determinações contidas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

A norma estabelece regras gerais para garantir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado pela administração pública às micro e pequenas empresas na aquisição de produtos e na contratação de serviços. Presentes em todos os municípios brasileiros, as MPEs representam 98% das empresas do país e são responsáveis por 54% dos empregos formais e 30% da riqueza nacional.

 Licitações 

Entre tais diretrizes, diversas são voltados diretamente a assegurar que as MPEs tenham acesso às aquisições públicas feitas pelas prefeituras. Por exemplo: a realização obrigatória de licitações exclusivas para os pequenos negócios, quando o valor global da contratação não ultrapassar R$ 80 mil; e a subcontratação, sempre que possível, de MPEs, nas aquisições de obras e serviços.

Neste sentido, a lei prevê ainda o estabelecimento de cotas de até 25% para participação exclusiva de pequenos negócios em licitações voltadas à compra de bens divisíveis; e a possibilidade de ser priorizada a contratação de pequenas empresas sediados local ou regionalmente até o limite de 10% do menor preço válido.

 Londrina  
A Prefeitura de Londrina é exemplo de gestão municipal que considerando as exigências legais e as boas práticas, definiu mudanças nas Licitações e Compras que priorizam as micro e pequenas empresas locais. 

Entenda como se deu esse processo no link: https://www.equiplano.com.br/artigo.php?a=150

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/municipios-devem-cumprir-estatuto-da-micro-e-pequena-empresa-nas-licitacoes/9171/N

 

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