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LEI DE LICITAÇÕES

A Lei nº 14.133/21, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), estabelece critérios para a escolha dos agentes públicos que desempenharão funções cruciais. A preferência recai sobre servidores efetivos ou empregados públicos, mas permite exceções justificadas, como a designação temporária de servidores comissionados com qualificações específicas.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a uma consulta do Município de Cornélio Procópio, esclareceu que certas funções, como as de pregoeiros, membros de comissões de contratação e agentes específicos, devem ser exercidas apenas por servidores efetivos. No entanto, outras atividades ligadas a licitações e contratos podem ser realizadas por comissionados, desde que justificadas as razões para essa escolha.

A lei e o entendimento do TCE-PR destacam a importância de evitar acumulação de cargos em comissão com gratificações, visando à segregação de funções e à garantia da idoneidade nas atividades de licitações e contratações públicas. A gestão por competências é valorizada, exigindo qualificação específica dos agentes designados.

O relator do processo no TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, ressaltou a necessidade de fundamentação para exceções à preferência por servidores efetivos, enfatizando a segregação de funções para evitar erros e fraudes.

A decisão reafirma a importância da lei, da jurisprudência e da doutrina para garantir a correta execução das atividades ligadas a licitações e contratos, assegurando a idoneidade e eficiência na gestão pública.
Confira a notícia completa: Funções essenciais da Nova Lei de Licitações devem ser desempenhadas por efetivos – Portal TCE-PR

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