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Lei Complementar 175/20

A Lei Complementar 175, publicada em 2020,  alterou o local de pagamento do ISSQN dos serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing), oportunizando aumento de receitas, a médio e longo prazos, aos pequenos municípios. 

A descentralização do recolhimento do ISSQN irá gerar significativas receitas as prefeituras, a partir dos serviços prestados, pois o tributo, que era antes integralmente devido no local de origem, em geral nos grandes centros onde estão localizadas as empresas prestadoras, agora será transferida a arrecadação para o destino, onde vivem os compradores ou usuários dos serviços. 

A transição está ocorrendo gradualmente, de modo que, a partir de 2023, 100% do ISSQN recolhido será devido ao município tomador do serviço.

Além disso, a lei complementar sancionada, visando à simplificação do sistema, instituiu nova forma de recolhimento do ISSQN, que será realizado por sistema eletrônico de padrão unificado. Por isso, os gestores públicos deverão ficar atentos, eis que os municípios deverão fornecer informações sobre as alíquotas, legislação vigente sobre os serviços prestados e dados do domicílio bancário para adimplemento da obrigação tributária. Inclusive, o artigo 4, §3º, da LC 175/20 deixa claro que é de responsabilidade dos municípios a regularidade dos dados que estes prestarem no sistema, sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte em caso de omissão, de inconsistência ou de inexatidão de tais dados.

Para fazer a mudança, os municípios deverão promover a adequação de sua legislação local a fim de prever a cobrança do ISSQN no domicílio do tomador dos serviços previstos na LC 175/20. Enquanto não houver esta atualização na legislação municipal, a arrecadação desses valores poderão ser contestados judicialmente pelos contribuintes, gerando insegurança jurídica e impedindo que nova arrecadação seja concretizada.

Quer saber mais sobre a LC 175/20 e como coloca-la em prática? Fique atento que dia 28 de outubro a Equiplano vai realizar um webinar sobre o tema. 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-19/helton-kramer-lei-complementar-17520

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