Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), se posicionou por meio de consulta sob o n° 1200/19 sobre a aplicação no estado do Paraná dos valores que foram atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, referentes aos limites financeiros das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), sema necessidade de qualquer outra providência a ser realizada pelo estado ou munícipe.
A confirmação resultou da existência de questionamento enviado a Corta de Contas do Estado do Paraná através de Consulta Formal, perguntando se os novos valores previstos no Decreto já seriam aplicáveis de imediato às licitações municipais ou se seria necessária a edição de norma especifica.
Na decisão, foi dito que tendo em vista as normas gerais previstas na Lei Geral de Licitações e Contratos aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, os limites financeiros das modalidades licitatórias ali previstos, atualizados por decreto, também devem ser aplicados aos estados e municípios de modo direto, sem a necessidade de qualquer providência pelos poderes estaduais ou municipais.
Fique atento as determinações do Decreto Federal n° 9.412/2018
Os editais de licitações e contratos devem seguir as regras especificas conforme as modalidades. Para obras, convites são estipulados até 330 mil reais, tomadas de preço até 3.300 milhões e concorrência acima 3.300 milhões.
Para as compras e serviços os valores são: convite até 176 mil, tomada de preços até 1.430milhões e concorrência acima deste valor. Quanto a contratação direta, por meio da dispensa de licitação de obras com 10% do valor do convite, o valor foi para até 33 mil reais. Para compras de outros bens e serviços o valor tem como base 10% valor do convite da modalidade, foi elevado até 17.600 mil reais.
Isso vale para todas as entidades públicas que estão sujeitas à regra da Lei nº 8.666/1993.
Quem tem os módulos de Licitações Equiplano, continua apto a organizar os processos licitatórios dentro destas regras.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br