Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a concessão de vantagem a servidores públicos, mesmo que isso implique em aumento de despesa, não viola as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O entendimento foi dado em resposta a uma consulta do Município de Siqueira Campos sobre a possibilidade de conceder progressões funcionais aos servidores, mesmo com o limite de gastos com pessoal ultrapassado.
O TCE-PR ressaltou que a exceção prevista na legislação permite a concessão de vantagens, desde que legalmente estabelecidas, mesmo em casos de ultrapassagem do limite de despesas. Para obter mais informações, confira a notícia completa em nosso site.