Ajustes do leiaute do eSocial em decorrência da Lei 14.784/2023 e da Medida Provisória (MP) 1.202/2023
Conforme divulgado pelo Esocial as alterações previstas para o evento S-1000 - Empregador em relação a desoneração da folha, será implantada nas seguintes datas:
• Ambiente de produção restrita: 01/02/2024
• Ambiente de produção: 01/02/2024
Através da Nota Técnica divulgada pelo eSocial em 10/01/2024, tem como objetivo apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários em decorrência da Lei 14.784/2023 e da Medida Provisória (MP) 1.202/2023.
Link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-02-2024.pdf
Para os municípios que optarem pela desoneração da folha, segue abaixo a instrução que deve ser efetuada para o eSocial Equiplano:
1- A geração de calculo e pagamento pode ser realizado normalmente na competência Janeiro/2024 (Entidades que optaram e não optarem pela desoneração da folha);
2 - A alteração do evento S-1000 - Empregador conforme instrução disponível no Educa Equiplano: https://educa.equiplano.com.br/mod/book/edit.php?cmid=1654&id=2438, estará liberado o envio somente a partir de 01/02/2024;
Obs1.: Caso já tenha sido enviado o evento S-1299 - Fechamento para o eSocial do governo sobre a competencia 01/2024, deverão reabrir os eventos periódicos e gerar um novo fechamento.
Obs2.: Alterando o evento S-1000 - Empregador, seguir com envio dos eventos periódicos da competencia de Janeiro/2024 a partir de 01/02/2024.