Instrução normativa

Publicado em: 11/10/2023

A Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, altera o trecho da IN nº 2.043, destacando que o prazo para a entrega da EFD-Reinf, originalmente até o dia 15 de cada mês, será adiado para o próximo dia útil quando o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Isso significa que o prazo de entrega para setembro, por exemplo, será estendido até o dia 16 de outubro.
Para saber mais acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327

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