Nota Técnica

Publicado em: 25/04/2023

Prezados clientes, de acordo com a Nota Técnica - Versão 1.1 - Nº01/2023, as novas naturezas de rubricas para as verbas/códigos de Férias entrarão em vigor no ambiente de produção a partir do dia 01/05/2023.

As novas naturezas de rubricas incluídas são:

- 1016 Férias
- 1017 Terço constitucional de férias
- 1018 Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
- 1019 Terço constitucional de férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

Os códigos de natureza da rubrica abaixo serão descontinuados pelo eSocial do Governo. Para isso, na aplicação do SRH, foi inserido término de validade para os códigos [1020, 1021]:

- 1020 Férias - 01/01/2014 a 30/04/2023
- 1021 Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias - 01/01/2014 a 30/04/2023

Recomendamos que os usuários alterem manualmente para as novas "Naturezas de Rubrica" das verbas correspondentes a férias antes do cálculo da folha de maio. Isso evitará erros no retorno do eSocial do Governo ao enviar os eventos periódicos de maio. Para fazer a alteração, acesse Cadastro...Código...verifique as verbas de Férias e, na aba eSocial, altere o campo "Natureza de Rubrica" para a nova natureza válida.

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