O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a Instrução Normativa nº 178/2023, que determina as regras para a prestação de contas anuais das câmaras de vereadores e entidades da administração indireta municipal do Paraná no ano de 2022.
A norma atinge diversas entidades, incluindo fundos, autarquias, empresas públicas e fundações. As câmaras de vereadores têm até o dia 31 de março para apresentar a PCA de 2022, enquanto as entidades da administração pública indireta devem fazê-lo até o dia 30 de abril.
A instrução normativa foi aprovada de forma unânime pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 8 de fevereiro e publicada em 17 de fevereiro. A Equiplano se orgulha de oferecer soluções eficientes para a transformação da gestão pública. Confira as soluções disponibilizadas pela Equiplano em nosso site.