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ENVIO DE FOLHA DE PAGAMENTO AO SIAP AGORA É OBRIGATÓRIO

A partir de 1º de julho a falta de envio das informações de Folha de Pagamento ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) será fator impeditivo para obtenção da Certidão Liberatória, documento essencial para que órgãos e entidades municipais recebam recursos de transferências. 

A Instrução Normativa (IN) nº 129/2017, que dispõe sobre a Agenda de Obrigações para o exercício de 2017, a ser observada pela administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo municipais, tornou obrigatório o envio, pelos jurisdicionados, das informações relativas à folha de pagamento pelo Siap, para fins de obtenção da certidão liberatória. 

Como a IN foi publicada em 31 de março (na edição nº 1.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR), os jurisdicionados ficaram dispensados, até o dia 20 de abril, de estar em dia com esta obrigação para solicitarem a certidão. O prazo, no entanto, foi estendido até 30 de junho por sugestão da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). 

Entre as ponderações da unidade técnica, estava a estabilização do sistema, comprovada pelo alto número de demandas recebidas via Canal de Comunicação; e os pedidos de informação via online e por telefone. A proposta de prorrogação da data foi aprovada em sessão do Pleno de 4 de maio. 

Segundo o coordenador da Cofap, Agnaldo Gomes dos Santos, os módulos contribuem para aperfeiçoar a fiscalização concomitante dos atos de pessoal. As unidades responsáveis têm mais facilidade para fiscalizar os gastos com pessoal, que representam a maior fatia dos orçamentos públicos. 

Em 2017, deverão ser implantados os dois módulos faltantes do sistema: Revisão de Aposentadoria e Revisão de Pensão. O uso dos sistemas Siap-Folha de Pagamento e Siap-Histórico de Servidores foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 120/16. Mais informações sobre os módulos estão publicadas nos Manuais do Siap, na aba Jurisdicionados do portal do TCE-PR na internet. 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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