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O QUE MUDOU NO ESOCIAL?

No começo de agosto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram Nota Técnica 15/2019 marcando as mudanças do início da primeira fase da modernização do ESocial. 

A nota trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do ESocial, a proposta foi simplificar e modernizar o eSocial, criando uma primeira fase no processo. 

Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos  grupos  e campos de  "OC" (Obrigatórios na Condição)  para "F" (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). 

Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos. Houve, também flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que ajuda a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade. 

Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, em 8 de agosto de 2019, foi publicado Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, com o assunto "Simplificação do eSocial". 

O  eSocial  já  é  uma  realidade,  no  entanto,  está  passando  por  um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas. 

O governo prometeu publicar até dia 30 de setembro ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional e o  cronograma  de  substituição  ou eliminação das seguintes obrigações: 

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar; 
as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; 
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; 
d) LRE – Livro de Registro de Empregados; 
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; 
f) CD – Comunicação de Dispensa; 
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; 
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho; 
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; m) Folha de pagamento; n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e 
o) GPS – Guia da Previdência Social. 

A Equiplano está preparada para que os clientes cumpram todas as exigências do eSocial. Continuamos acompanhando e fazendo os ajustes necessários para que os gestores públicos estejam atualizados dentro do formato exigido pelo governo. 

Mais informações escreva para comercial@equiplano.com.br 

Fonte: https://portal.esocial.gov.br

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