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O que muda para as organizações e trabalhadores?

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, que será alimentada com os dados do eSocial.

Os empregadores já obrigados ao eSocial, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

Para as entidades e servidores públicos as mudanças decorrentes ao eSocial acontecerão de acordo com o calendário divulgado de implantação. 

Com as Carteira de Trabalho Digital, as carteiras em papel serão utilizadas de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

  • Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
  • Ddados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Consulte a página de perguntas frequentes para ter mais informações Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/ctps-digital-o-que-muda-para-empregadores-e-trabalhadores


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